Uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, nesta quarta-feira (6), trouxe alguns termos bem fortes – e precisos – para o que vivemos nos últimos anos, com a criação da Lava Jato (2014), o golpe que tirou Dilma da presidência (2016) e a prisão de Lula a tempo de ele não poder concorrer nas eleições de 2018 (e de Sergio Moro assumir como ministro de Bolsonaro em 2019).
Relendo o parágrafo acima, aliás, PUTZ, vejam tudo o que vivemos!
Entre os termos usados por Toffoli para qualificar a prisão de Lula (e a Lava Jato), estão:
- Armação.
- Projeto de poder.
- Ovo da serpente.
- Desvio de função.
- Conluio.
- Tortura psicológica.
- Pau de arara do século XXI.
- Parcialidade.
- Meios ilegítimos de levar inocentes à prisão.
- Verdadeira conspiração.
Aliás, o trecho a seguir, com menos de duas páginas, de onde esses termos foram pinçados, merece ser lido e relido por todos, inclusive os que acompanharam a História dos últimos anos (o primeiro parágrafo deste post), mas “fingiram demência” (nem o juiz Sergio Moro virando ministro de Bolsonaro deixou essa turma corada!).
Vejam só o que ele diz:
Vou transcrever, vai, porque merece. Não é todo dia que vemos uma decisão do STF corroborando muito do que eu e meu pai escrevemos neste blog por anos (links lá embaixo):
“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país.
Mas, na verdade, foi muito pior.
Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem.
Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.
Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter “provas” contra inocentes.
Para além, por meios heterodoxos e ilegais atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não. E pior, destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados. Atingiram vidas, ceifadas por tumores adquiridos, acidentes vascular cerebral e ataques cardíacos, um deles em plena audiência, entre outras consequências físicas e mentais.
Aqui não se está a dizer que no bojo da mencionada operação não tenha havido investigação de ilícitos verdadeiramente cometidos, apurados e sancionados, mas, ao fim e ao cabo, o que esta Reclamação deixa evidente é que SE UTILIZOU UM COVER-UP DE COMBATE À CORRUPÇÃO, COM O INTUITO DE LEVAR UM LÍDER POLÍTICO ÀS GRADES, COM PARCIALIDADE E, EM CONLUIO, FORJANDO-SE “PROVAS”.
Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar INOCENTES à prisão. DELAÇÕES ESSAS QUE CAEM POR TERRA, DIA APÓS DIA, ALIÁS. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados.
Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa.“
Recomendo a leitura da decisão de Toffoli na íntegra. São só 135 páginas.
E é só isso o que eu queria dizer hoje, como parte desta semana de registros históricos aqui no blog. Que este fique sendo mais um registro para a posteridade. Bom 7 de Setembro para tod@s 🙂

Ah, só um P.S.: Tou esperando a mea culpa de boa parte da imprensa para a cobertura escabrosa da Lava Jato (lembram do Power Point?) desde 2019, quando Moro virou ministro do Bolsonaro. Será que hoje vem?
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A partir de agora fica mais difícil bater no passado de Lula, mas já começou a pancadaria em Toffoli.
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No Alexandre de Moraes começou bem antes, né?
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