
Texto escrito por José de Souza Castro:
Em pronunciamento nesta quinta-feira (13) na sede do PT em São Paulo, Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro, se declarou pré-candidato de seu partido à Presidência da República. E anunciou que 50 juristas vão publicar um livro, a convite do PT, analisando a sentença que o condenou. Cada um escreverá cinco páginas.
Logo em seguida, li a análise de dois advogados não ligados ao processo. Farei um resumo do que li aqui, com os links respectivos para os artigos.
O primeiro é de um advogado e professor de Direito Penal, Fernando Hideo Lacerda. O juiz considerou que Lula e sua esposa eram proprietários de fato do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá. Parece que, na concepção do juiz, proprietário de fato parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.
Esse conceito (proprietário de fato) não existe em nosso ordenamento jurídico, afirma Lacerda, justamente porque há outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama posse. “E não foi mencionada na sentença qualquer elemento que pudesse indicar a posse do ex-presidente ou de sua esposa do tal triplex: tudo o que existe foi uma visita do casal ao local para conhecer o apartamento que Léo Pinheiro queria lhes vender”, afirma o advogado.
Na falta de documentos que confirmem a posse, Moro lançou mão de “uma matéria do jornal o Globo (sim, acreditem se quiser: há nove passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal O Globo como se prova documental fosse)”, apontou Lacerda um dos absurdos da sentença.
Segundo ele, para ligar o caso à maior estatal brasileira, entra a palavra de delatores, Léo Pinheiro e um ex-diretor da OAS, para ‘comprovar’ que o apartamento e a reforma seriam frutos de negociatas envolvendo a Petrobras. Mas, verificou Lacerda, “não há nenhuma prova documental para comprovar essas alegações, apenas as declarações extorquidas mediante constante negociação de acordo de delação premiada”.
Para Moro, no entanto, “basta para a configuração que os pagamentos sejam realizados em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam.”
A condenação por corrupção se baseia em provas inexistentes, mas a pior parte da sentença é a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, afirma Lacerda. Na concepção do juiz, Lula teria ocultado e dissimulado a titularidade do triplex. Ou seja, interpreta Lacerda, “o ex-presidente Lula teria recebido uma grana da OAS na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela ‘dissimulação e ocultação’ de patrimônio. Isso é juridicamente ridículo”.
Por falar em prova, Lacerda a encontra numa parte da sentença, quando Moro explica porque deixou de decretar a prisão de Lula, justificando: “Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”. Segundo Lacerda, o juiz acabou dando a prova “de que não se julga mais de acordo com a lei, mas pensando nos traumas e na (im)prudência…”.
A outra análise da sentença foi feita pelo professor associado de Direito Processual Penal da UERJ Afrânio Silva Jardim, procurador de Justiça aposentado. Segundo ele, “nada nos autos autoriza dizer que o réu Lula e sua esposa tiveram sequer a posse direta ou indireta do apartamento tríplex. Proprietário não é, pois, no direito brasileiro, só é proprietário quem tem a escritura pública registrada junto à matrícula do imóvel no RGI”.
Sobre a condenação de Lula por lavagem de dinheiro, Jardim questiona: “Como caracterizar lavagem de dinheiro sem dinheiro?” Responde: “O réu Lula não recebeu ‘propina’ e com ela comprou o imóvel, colocando-o, dissimuladamente, em nome de terceiro. No caso, o imóvel é da OAS e continua em nome da OAS. Note-se que a OAS terá até embargos de terceiros, diante do confisco determinado pela sentença”.
Segundo o autor, “não há nenhuma prova de que o ex-presidente Lula tenha sido autor, coautor ou partícipe dos contratos lesivos à Petrobras ou das ilicitudes realizadas nas respectivas concorrências”. Acrescenta Jardim: “O fato de o Presidente da República ter recomendado a nomeação de algum diretor ou gerente da Petrobrás não o torna partícipe dos crimes que estes, porventura, vierem a praticar em detrimento da empresa. Nem mesmo a ciência da prática de um crime praticado ou que venha a ser praticado caracteriza a participação, segundo o nosso Direito Penal. Para a participação, neste caso, seria necessária uma conduta específica de auxílio ou instigação. No processo, pelo que se depreende da leitura da longa sentença, não há nenhuma prova de conduta do ex-presidente Lula que o torne partícipe da realização dos contratos ilícitos firmados pela Petrobrás e a OAS”.
Conclui o professor Afrânio Silva Jardim:
“SURREAL: Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado… Vale dizer, não teve o seu patrimônio acrescido sequer de um centavo !!! Não recebeu nenhum benefício patrimonial e por isso não tinha mesmo o que ‘lavar’…”
Também a ADJC (Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania) divulgou nota repudiando a sentença que condenou Lula, baseada em juízo de convicção, porém sem provas, algo característico de Estados de Exceção.
Diz a nota que “o único propósito da sentença condenatório é criar um fato que impeça a candidatura de Lula em 2018, e dar munição à mídia golpista para tentar desgastar a imagem desta destacada liderança popular”. E assegura: “A comunidade jurídica progressista não aceita essa condenação, que fere princípios fundamentais do Direito e do processo penal”.
Encerrando como comecei – o pronunciamento de Lula na sede do PT –, destaco um trecho notável:
“Senhores da Casa Grande, permitam que alguém da senzala faça o que vocês não têm competência. Permitam que alguém cuide deste povo. O povo não está precisando ser governado pela elite, está precisando ser governado por alguém que conheça a alma dele, por alguém que saiba o que é a fome e o desemprego, por alguém que saiba o que é a vida dura do povo deste país. Quando este país não tiver mais jeito, quando os economistas de direita não tiverem mais solução, permitam que a gente coloque o pobre no Orçamento da União, o pobre no mundo do trabalho, o pobre recebendo salário, o pobre recebendo crédito. E a gente faz este país voltar a crescer, o povo voltar a sorrir e a ter o otimismo que teve durante todo o tempo em que eu governei.”
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