De novo, mais um caso de tentativa de censura à imprensa

dukecensurado

Quem acompanha este blog desde os primórdios (ou me acompanha desde os primeiros blogs) sabe que não transigimos com nenhuma tentativa de censura à liberdade de imprensa, de expressão e de opinião. Várias vezes tivemos que abordar o assunto neste espaço, e nós mesmos já fomos vítimas de tentativas de cerceamento  intimidação, ao longo dos anos (leia no pé do post). Trata-se da maior e mais antiga bandeira que eu e meu pai carregamos por esta internet.

Por isso não podíamos deixar de registrar uma decisão judicial absurda, que obriga o chargista Duke, do jornal “O Tempo”, e a Sempre Editora, responsável pelo periódico, a indenizarem em R$ 15 mil cada um árbitro de futebol que se sentiu ofendido por uma charge. Detalhe: o árbitro em questão também é assessor jurídico da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mesmíssimo lugar onde o caso foi julgado.

Ninguém melhor que o próprio Duke para relatar o fato, como ele fez em sua página do Facebook, no dia 24 último. Um trecho:

A charge se refere ao jogo Cruzeiro x Ipatinga pelo Campeonato Mineiro de 2010, em que foram cometidos pelo juiz quatro erros bisonhos contra o Ipatinga. A arbitragem neste jogo foi tratada por toda a imprensa como vergonhosa e desastrosa.
O caso foi julgado pela 11ª Câmara Cível, exatamente onde Ricardo Marques trabalha como assessor jurídico do presidente, o desembargador Wanderley Salgado de Paiva, que é conselheiro do Cruzeiro.
A 11ª Câmara Cível não só manteve a condenação em 1ª instância como mais que dobrou o valor da indenização.
O desembargador Wanderley Paiva, presente na sessão, se declarou impedido de julgar o caso por ser cruzeirense, não mencionou o fato de Ricardo Marques trabalhar na 11ª Câmara como seu assessor jurídico.
Vale ressaltar que o desembargador possui vários processos contra veículos de comunicação em Minas Gerais, incluindo rádios e TVs.
São fatos. Acho que ninguém poderá me processar agora apenas por relatar fatos, espero eu.
Da minha parte, fico temeroso pelos rumos que nosso país tem dado à liberdade de expressão e criação. Acho que este caso abre um precedente perigosíssimo para os chargistas, humoristas e jornalistas. Ainda nos resta tentar recurso no STJ, tenho esperança de que isso se reverta.
Caso se mantenha a condenação, serei obrigado a fazer uma vaquinha como o Genoíno e o Delúbio, pois tenho mulher e 3 filhos para sustentar, e o salário de chargista não é lá essas coisas.
A parte da “vaquinha” foi uma piada, ok? Pois não posso perder o humor mesmo estando abalado psicologicamente e emocionalmente.
O resto é tudo verdade.

A charge em questão é a seguinte:

chargedukeO caso completo pode ser lido AQUI e AQUI e a íntegra da decisão está AQUI.

Nem vem ao caso dizer que o Duke é um grande chargista, talentoso, engraçado, crítico e muito respeitado, cheio de seguidores e fãs. Porque o absurdo caberia mesmo se ele fosse um péssimo chargista. A liberdade de expressão e de imprensa é uma garantia constitucional de todos os brasileiros.

Acho difícil que essa condenação não seja derrubada pelo STJ, se o processo tiver que chegar até lá. Mas, enquanto isso, vamos fazer nossa parte de divulgar bastante, aos quatro ventos, tanto o teor da condenação quanto a charge, e sem esquecer do “nome aos bois”: o árbitro de futebol Ricardo Marques Ribeiro, o desembargador relator Marcos Lincoln e os demais desembargadores que votaram com ele, Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto. Essa deve ser uma bandeira de todo mundo que preze pela democracia real no país que, há 50 anos, recebia seu mais recente golpe de Estado.

Leia também:

Por Cristina Moreno de Castro (kikacastro)

Mineira de Beagá, jornalista (passagem por Folha de S.Paulo, g1 e TV Globo, UOL, O Tempo etc), blogueira há 20 anos, amante dos livros, poeta, cinéfila, blueseira, atleticana, politizada, otimista, aprendendo desde 2015 a ser a melhor mãe do mundo para o Luiz. Antirracista e antifascista.

8 comentários

  1. Pois é! Em Minas a Censura praticada à imprensa pelos gestores do governo já é usual, digamos corriqueira, pelo que já não espanta que um Juiz faça o papel de usurpador de direitos fundamentais de um cidadão em vez de estar a protegê-lo de ataque insanos à sua liberdade de expressão!

    Só que, infelizmente, a falta de democracia judicial não se limita a um só Estado mas a todo o País, não se limita a um Tribunal de Justiça mas à maioria dos Tribunais de todo o país!

    E se fosse só a falta de democracia judicial! Vivemos uma guerra interna de políticas extremistas, sendo ambas antidemocráticas, a cubanização por um lado e a direita extremista pelo outro, cimentando no Brasil uma falência Social e acentuando uma gestão econômica federal em falência!

    Bom artigo!

    PS:(http://www.google.com/transparencyreport/removals/government/BR/)

    Curtir

      1. A Democracia ainda não está devidamente definida na Constituição!
        Enquanto qualquer cidadão deste país for para a política para enriquecer em dinheiro e propriedades e não em trabalhar no elevamento dos Valores Sociais, Culturais e no Bem Estar dos seus eleitores, nada feito, continuaremos a viver em uma sociedade política corrupta sem princípios morais!

        Curtir

  2. Nem acreditei quando li a notícia ontem. Ridícula a decisão. Espero que seja revertida no STJ (recomendo que Duke – ou o jornal que publicou a charge, não sei como é essa questão) veja a possibilidade de contratar um advogado com experiência no assunto…

    Curtir

Deixar um comentário