Filho feio do nepotismo no Tribunal de Justiça de Minas
Texto de José de Souza Castro:
O jornal “Hoje em Dia” publica nesta sexta-feira, dia 16, reportagem assinada por Ezequiel Fagundes informando que na noite de quarta-feira a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou a abertura de processo disciplinar contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, acusado de ter empregado em seu gabinete, durante três anos e nove meses uma funcionária fantasma, retendo para si parte do salário dela de 7.500 reais mensais.
Dos 25 desembargadores membros da Corte Superior, 17 votaram favoráveis à abertura do processo e oito pelo arquivamento. Por unanimidade, a Corte indeferiu o pedido de afastamento do desembargador, que vai continuar julgando os processos que lhe caírem na mão e embolsando seus vencimentos enquanto prosseguir o processo disciplinar.
A investigação será conduzida pela Corte Superior do TJMG. Procurado pelo repórter Fagundes, o desembargador Alexandre se limitou a dizer: “Esse é um assunto extremamente sigiloso, que eu prefiro não comentar. Quando houver a finalização disso, a gente comenta porque tenho certeza que vai chegar a bom termo. Por gentileza, não quero comentar esse assunto.”
Mas eu quero. Para começar, dizendo que Alexandre é filho do desembargador aposentado Orlando Adão Carvalho, que presidiu o TJMG de 31 de outubro de 2006 até 4 de setembro de 2008. Orlando fez uma longa carreira no judiciário, começando como juiz de Direito de Galileia, em 1966, e chegando, em 1986, a juiz do Tribunal de Alçada e, em 1991, a desembargador do TJMG.
O filho, ao contrário, teve uma ascensão meteórica. Formou-se em 1988 no curso de Direito da UFMG e chegou direto ao Tribunal de Alçada, em data não revelada em seu currículo. Como o dono do currículo preferiu não divulgar a data, é possível que tenha sido quando o pai era primeiro vice-presidente do TJMG (Orlando tomou posse nesse cargo em 2004). O fato é que em março de 2005, quando o pai era ainda vice-presidente, Alexandre foi eleito desembargador do TJMG, numa sessão presidida pelo próprio pai, como veremos no final deste artigo.
Bem, até aí nenhuma novidade. No livro “Injustiçados – o caso Portilho”, mostrei como o nepotismo era um hábito nos tribunais brasileiros. Em Minas, os juízes resistiram firmemente a acatar a Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo, como se pode ler nesta notícia divulgada por um site especializado:
“Essa não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça de Minas se levanta contra decisões tomadas pela mais alta Corte brasileira. Enquanto associações e advogados se uniam pelo fim do nepotismo no Poder Judiciário, os 120 desembargadores mineiros fizeram uma paralisação por discordar da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proibiu o nepotismo no Poder Judiciário, considerada constitucional pelo STF.”
Na época, o TJMG era presidido pelo desembargador Hugo Bengtsson Júnior, que tinha três filhos trabalhando no tribunal. Outros 97 funcionários eram parentes de desembargadores, como se lê na notícia.
A presidência de Orlando lhe rendeu, depois de aposentado, uma investigação em curso no CNJ, como se lê aqui. Transcrevo o início do texto de Frederico Vasconcelos, publicado pela “Folha de S. Paulo” no dia 29 de maio de 2009:
“O Conselho Nacional de Justiça vai apurar a suspeita de corrupção no Tribunal de Justiça de Minas Gerais na gestão do desembargador aposentado Orlando Adão Carvalho, além de acusações de favorecimento a filhos de desembargadores e dirigentes de associações de classe nas promoções de juízes. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, cópia de e-mail que o desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada enviou a um colega com uma lista de supostos ilícitos e irregularidades. Andrada sugere que houve “negociata” em aluguel, pelo tribunal, de moderno prédio na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, e que o ex-presidente Carvalho teria recebido R$ 5 milhões na operação. Ele propõe auditoria e perícia para saber se o aluguel está de acordo com preços do mercado. Cita ainda a suspeita de “compra de votos” para eleger Carvalho e diz que o ex-presidente presidiu a sessão que elegeu o filho para a corte.”
Vamos aguardar, com a paciência exigida pelo nosso judiciário, para ver como ficam, no fim das investigações, pai e filho.
Categorias

Cristina Moreno de Castro Ver tudo
Mineira de Beagá, jornalista, blogueira, poeta, blueseira, atleticana, otimista, aprendendo a ser mãe. Redes: www.facebook.com/blogdakikacastro, twitter.com/kikacastro www.goodreads.com/kikacastro. Mais blog: http://www.otempo.com.br/blogs/19.180341 e http://www.brasilpost.com.br/cristina-moreno-de-castro
Alexandre Carvalho se tornou desembargador do tribunal de alçada em 1999, numa vaga do quinto constitucional do ministério público.
CurtirCurtir
Obrigado pela informação, Júlia. Nesse ano de 1999, o pai de Alexandre era presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cargo que exerceu de 1995 a 2004, conforme o currículo de Orlando Adão Carvalho disponível no site do tribunal: http://www.tjmg.jus.br/institucional/desembargadores/curriculum/orlando.html
No currículo do filho, no mesmo site, não se diz quando ele passou no concurso para o Ministério Público e muito menos onde ele exerceu ali funções. Dá porém a seguinte informação: “Membro por dois mandatos do Conselho Superior do Ministério Público e por um mandato da Câmara de Procuradores de Justiça.”
CurtirCurtir
Se esta mutreta fosse num país decente, estava todo mundo na grade #############
CurtirCurtir
Um leitor do blog informa por e-mail que o atual presidente do TJMG também fez uma carreira meteórica no judiciário mineiro. De fato, como se vê no currículo do desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa http://www.tjmg.jus.br/institucional/desembargadores/curriculum/claudiocosta.html), ele se formou em Direito na PUC-Minas, onde o pai deu aulas, e depois de apenas dez anos como advogado militante (1970-1980), foi nomeado para o Tribunal de Alçada, em maio de 1980, pelo quinto constitucional da advocacia.
Não é preciso dizer que é preciso ter um forte QI – Quem Indicou – para ser o escolhido como integrante desse quinto. Não sei se era ele o QI, mas o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Hélio Costa, era pai do brilhante Cláudio, o novo desembargador.
Não sei quantos anos Cláudio tinha na época, porque o currículo dele no TJMG não informa quando nasceu, o que é curioso. Mas posso dizer que é brilhante, pois apenas seis anos depois de tomar posse, foi nomeado presidente do Tribunal de Alçada. Dois anos antes, o pai se aposentara do TJMG e fora logo nomeado provedor da Santa Casa de Misericórdia, um cargo de grande prestígio na época, e que exerceu até 1991. Neste mesmo ano, Cláudio foi promovido para o TJMG. No ano passado, foi eleito presidente desse Tribunal, com 74 votos, num total de 120 desembargadores, dos quais 117 votaram.
O desembargador Hélio Costa também fez carreira brilhante no judiciário mineiro, mas começou por baixo, como juiz de Inhapim, em 1940. Antes de chegar a Belo Horizonte, 19 anos depois, passou pelas comarcas modestas de Itamarandiba, Abre Campo, Araçuaí, Patos de Minas e Itapecerica. Foi promovido a desembargador do TJMG em 1964 e demorou 24 anos para chegar à presidência desse tribunal. Neste mês, morreu aos 97 anos, coberto de glória.
CurtirCurtir
Cláudio Costa pode mostrar a que veio, se conseguir fazer com que o TJMG atue mais fortemente contra a corrupção praticada por juízes mineiros. Essa necessidade se torna mais evidente, a partir da decisão liminar divulgada hoje [http://www1.folha.uol.com.br/poder/1023416-em-decisao-liminar-ministro-do-stf-esvazia-poderes-do-cnj.shtml ], que dispõe, conforme a Folha.com: “Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder “originário” de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais. A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.”
CurtirCurtir
Isso não é nada… o atual presidente do TJMG também ingressou na magistratura mineira através da vaga do quinto e seu pai, brilhante magistrado, também era presidente do TJMG quando o filho foi promovido e agraciado através de um ato normativo assinado pelo próprio pai para que ele pudesse preencher um dos requisitos necessários para o ingresso no cargo: tempo de serviço!!!
CurtirCurtir
Eu já disse sobre a liminar concedida pelo ministro do Supremo – primo e nomeado para o cargo pelo então presidente Fernando Collor de Mello – que favorece os juízes corruptos, e não posso deixar de comentar a decisão, tomada no mesmo dia, em outra liminar, pelo ministro Lewandowski. Para isso, me socorro da informação publicada aqui: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/16087-ministro-do-supremo-beneficiou-a-si-proprio-ao-paralisar-inspecao.shtml.
Seria esperar muito que um caso como o relatado, de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo – aquele que só seria investigado pelo CNJ no dia em que o sargento Garcia prendesse o Zorro, na síntese brilhante feita pela presidente da Comissão – que esses desembargadores investigassem a si próprios, por terem embolsado cada um R$ 1 milhão, de uma vez só, a título de auxílio moradia.
Um desses desembargadores, o hoje ministro Lewandowski, não vê nada demais em conceder a liminar, sendo um dos beneficiários da esperteza. Esses um milhão de reais representam mais do que o patrimônio que um casal de trabalhadores de nível superior, muito preocupados com o futuro da família, conseguiu formar ao longo de 40 anos de trabalho e economia. Dizer que recebê-los não é ilegal, apenas acrescenta um pouco mais de esperteza à esperteza. Não é ilegal, porque não há lei que o proíba, mas desde quando os legisladores no Brasil fazem leis que possam proibi-los de se locupletem à custa do erário? Mesmo se o fizessem, haveria juízes para interpretar espertamente tais leis.
O fato é que, se não foi ilegal aquilo que desaguou na liminar de Lewandowski, foi duplamente imoral. E muito.
CurtirCurtir
Fui injustiçado pelo Sr. Orlando Adão na época em que ele exercia o cargo de Desembargador do TJ numa Ação Popular contra a Prefeitura de Santa luzia, agora fico sabendo que ele mantinha negócios com esta Prefeitura. Este Senhor foi o relator deste processo, deveria ter sido impedido, mas não foi.
CurtirCurtir
Que o QI é determinante no Brasil e em qualquer parte do mundo é de obviedade espantosa. Entretanto, a qualidade do indicado também deve ser levada em conta. O QI é utilizado muito nas empresa privadas (ex. FIAT) nem por isto é um método a ser descartado. O fato que com QI ou sem QI o professor Alexandre Carvalho é brilhante.
CurtirCurtir