Texto de José de Souza Castro:
Muito interessante a Proposta de Emenda Constitucional divulgada nesta semana, para limitar em oito anos o mandato dos futuros ministros do Supremo Tribunal Federal. A PEC foi redigida pelo senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná. Ainda não tem número e nem se sabe quantos senadores e deputados vão apoiá-la. O momento, porém, parece propício a sua aceitação pelos políticos, pois o Supremo certamente criou muitas arestas com o julgamento amplamente noticiado do mensalão.
Embora chamado de mensalão petista, ele envolve políticos de vários partidos, tal como o próximo a ser julgado pelo Supremo, o chamado mensalão mineiro – ou tucano.
O sistema brasileiro de escolha dos ministros do Supremo tem inspiração no americano, com uma diferença importante: lá os nove juízes permanecem no cargo enquanto bem servirem, independentemente da idade: aqui os onze ministros se aposentam compulsoriamente aos 70 anos de idade.
Requião não pretende mudar a forma de nomeação. O presidente da República vai continuar escolhendo e, depois de o nome ser aprovado pelo Senado, vai nomeá-lo. Tal como nos Estados Unidos.
O que deseja o senador do Paraná é que a pessoa nomeada para o Supremo, “um órgão essencialmente político”, tenha mandato para apenas oito anos, não podendo ser reconduzido ao cargo. Se for servidor público, ele volta para o mesmo cargo que exercia no governo, depois dos oito anos, independentemente de vaga.
O sistema já é adotado em países democráticos, como Alemanha e África do Sul. Na França, Itália e Portugal, só muda o prazo de mandato, de nove anos. Na Espanha, também com nove anos, o juiz pode ser reconduzido ao cargo.
A proposta de Requião, se aprovada e promulgada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, muda o art. 101 da Constituição. É interessante a forma como seriam preenchidas as vagas. O Supremo continuaria com 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Desse modo, poderíamos ter juízes no Supremo com 72 anos. Mas acaba o risco de ter um tribunal composto, em sua maioria, por juízes nomeados por um único presidente da República, como ocorre agora.
O artigo 2º da PEC assegura aos ministros do Supremo em exercício na data da publicação da emenda a preservação das normas referentes à permanência no cargo vigentes à época de sua nomeação. Ou seja, só saem quando completarem 70 anos de idade ou morrerem. Desse modo, o futuro presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, no cargo há nove anos, pode ficar mais 12; Celso Mello pode ficar mais três anos, totalizando 26 anos de mandato; Marco Aurélio Mello, mais quatro anos, totalizando 27; Gilmar Mendes, mais 13 anos, totalizando 23; Ricardo Lewandowski, mais seis anos, totalizando 12; Carmen Lúcia, mais 12 anos, totalizando 18; Dias Toffoli, mais 25 anos, totalizando 28; Luiz Fux, mais 11, totalizando 12 anos; e Rosa Weber mais seis, totalizando sete anos de mandato.
As vagas que forem surgindo serão preenchidas da seguinte forma:
I – na primeira, quarta, sétima e décima vagas, o sucessor terá mandato até 31 de junho de 2018, 2026, 2034 ou 2042, considerando-se a primeira data que ocorrer após vinte e quatro meses de sua posse;
II – na segunda, quinta, oitava e décima primeira vagas, o sucessor terá mandato até 31 de junho de 2022, 2030, 2038 ou 2046, considerando-se a primeira data que ocorrer após vinte e quatro meses de sua posse;
III – na terceira, sexta e nona vagas, o sucessor terá mandato até 31 de junho de 2026, 2034 ou 2042, considerando-se a primeira data que ocorrer após vinte e quatro meses de sua posse.
Na opinião de Roberto Requião, essa alteração “viabilizará distribuir a renovação de sua composição, de forma equitativa, por três mandatos presidenciais, dificultando a possibilidade de um Presidente da República alterar toda a composição do Tribunal”. E conclui o senador a justificação de sua proposta: “Temos a certeza de que tal modificação significará a democratização da composição do Supremo Tribunal Federal e possibilitará sua renovação periódica, mantendo a identificação do Excelso Pretório com a sociedade brasileira.”
A PEC 44/12, apresentada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e que tramita no Senado desde o dia 28 de agosto deste ano, não mexe com o mandato dos ministros do Supremo. Apenas altera o processo de escolha de futuros integrantes da Corte. Se aprovada, eles seriam escolhidos a partir de uma lista sêxtupla. Essa lista seria formada assim: dois indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois pelo Conselho Nacional de Justiça; um pelo plenário da Câmara dos Deputados; e um pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nenhum dos indicados poderia ter ocupado, nos quatro anos anteriores, mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou de ministro de Estado.
A proposta tem a vantagem de retirar da Presidência da República o poder de escolher solitariamente o futuro juiz do Supremo. A junção das duas propostas representaria certamente um avanço.
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