
texto de José de Souza Castro:
O presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, que continuará no cargo com Dilma Rousseff, não precisava ter apequenado o anúncio de que as reservas comercializáveis de petróleo na região do pré-sal, no campo de Tupi, são de 6,5 bilhões de barris, ao anunciar que o nome do campo será mudado para Lula.
Esse puxa-saquismo era dispensável, até mesmo porque a permanência dele no cargo não dependia disso. Como dispensável é tentar fazer pouco da nossa inteligência, ao atribuir o novo nome ao molusco lula e não ao apelido do presidente da República. Uma galhofa completada pelo próprio Lula, presente durante o anúncio: “Não é o meu nome, é o nome de um crustáceo”.
Ah, bom… Puxa-saquismo, molusco, crustáceo – tudo a mesma coisa.
Diga-se que esse puxa-saquismo é imoral, mas não ilegal. Uma portaria da ANP (Agência Nacional de Petróleo), de maio de 2000, diz que no ato da declaração de comercialidade, o concessionário denominará o campo petrolífero localizado no mar com nomes ligados à fauna marinha.
Tupi, nome ligado a índio, não serve mais, portanto.
Pela primeira vez, sou obrigado a concordar com o deputado Ronaldo Caiado, fundador da UDR (União Democrática Ruralista). Para ele, o batismo de Lula fere o artigo 37 da Constituição que proíbe nomes que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Para evitar dúvidas, uma sugestão: dê-se ao campo de Lula um sobrenome: Lula, o Molusco.
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Em muitos lugares do Brasil é proibido por lei dar a locais nome de pessoas vivas. Isso já ajuda a barrar muitas obscenidades (mas não todas, como o Complexo Viário Maria Maluf, aqui em São Paulo, comprova). Em Salvador, por exemplo, isso nunca se aplicou, e há diversos logradouros e prédios que já se chamavam Antônio Carlos Magalhães quando este ainda não estava comendo grama pela raiz. O mínimo que se espera de alguém que se pretende sério é que proíba que tal tipo de coisa aconteça. Como, sabidamente, o Lula não se pretende sério, não me surpreende.
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E ainda há essa questão constitucional.
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Então… está na constituição? Porque o exemplo de Salvador é só um entre muitos. Em São Paulo não costumam fazer isso, mas não sei se por lei municipal, estadual, federal…
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Na Constituição tem isso que aparece no post:
“§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Mas há leis estaduais que proíbem especificamente colocar nomes de pessoas vivas, embora na Bahia inteira haja dez milhões de ruas e escolas com a família inteira do ACM.
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O parágrafo que você citou dá margem à interpretação de que, se a oficialização da homenagem for daqui a dois dias, ela não o burlará. O país das brechas.
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Eu achava que já estava oficializado, não?
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Não sei dizer. Os textos que li não deixaram claro. E, considerando-se o parágrafo citado, faria todo o sentido anunciar agora e oficializar depois.
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Mas ex-presidente da República ainda é autoridade, né? Mantém todos os benefícios (carros oficiais, segurança etc), pode voltar a qualquer momento etc. Enfim, independente da sem-vergonhice e hipocrisia do ato de colocar o nome desse molusco específico (ainda vivinho da silva, felizmente) no novo campo descoberto, acho que nem é legal. A norma da ANP está abaixo da Constituição, oras.
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Não sei se ex-presidente é autoridade ou não, mas só o fato de ser uma pessoa viva já torna o caso uma vergonha. Sobre isso (estar vivo), aquele parágrafo da constituição não fala.
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É, este é o país em que até o óbvio deve estar escrito em forma de lei, para ser cumprido. E olhe lá.
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E mesmo com o óbvio especificado, ainda vão procurar as brechas. Triste, não?
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heheheh!
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